TERMOS E CONDIÇÕES
GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
1. A Locadora, doravante
denominada “Locadora” é a pessoa
jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no
cabeçalho do contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela
operação dos contratos que celebrar, conforme disposto na cláusula 17.2 deste
instrumento.
2. Locatário: É a
pessoa física ou jurídica, caracterizada e que responde integralmente pelos
direitos e obrigações oriundos do presente instrumento e responsável pela
veracidade das informações cadastrais.
2.1 O Cliente, pessoa física, deverá ter mais de 21 (vinte
e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos,
estar apto a conduzir o carro alugado,
em conformidade com a legislação de trânsito, e comprovar renda compatível para
arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao carro
alugado e a terceiros.
2.2 A Locadora, nos termos da cláusula 2.1, se reserva no
direito de promover a análise cadastral do cliente e, em determinadas
situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de
crédito. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral,
mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com
disponibilidade de limite mínimo definido pala locadora.
2.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição
para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito
(pré-autorização), no mínimo igual à estimativa
das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no
início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
3. O Usuário é o
preposto do Cliente pessoa jurídica que for por este indicado, sendo
responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do
Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
3.1 O Usuário deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos,
possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, estar apto a
conduzir o carro alugado, em
conformidade com a legislação de trânsito, e ser previamente qualificado e
aprovado pela locadora.
3.2 A retirada do carro pelo Usuário deverá ser prévia e
formalmente autorizada pelo Cliente pessoa jurídica.
3.3 O Cliente será responsável pelo cumprimento e
observância do Contrato pelo Usuário, reconhecendo que este agirá sempre em seu
nome.
4. O Condutor é a
pessoa indicada pelo Cliente, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo
previamente qualificado e aprovado pela locadora e devidamente identificado no
Contrato de Aluguel de Carros.
4.1 O Condutor deverá
ter mais de 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há
mais de 2 (dois) anos, estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de
trânsito.
4.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e
observância do Contrato pelo Condutor.
4.3 O Condutor, por não ser parte contratante, não tem
poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição do Contrato.
5. OBJETO
5.1 Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de
propriedade da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para uso exclusivo
em território nacional, observado os termos e limites de utilização ora fixados
e demais disposições aplicáveis.
5.2 O carro alugado não poderá ser objeto de uso
inadequado, assim considerado conforme cláusulas a seguir, caso contrário será
cobrado o valor de 10 (dez) diárias extras, além do custo de reparação dos
danos causados ao VEÍCULO, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções
contratadas.
5.2.1 Transporte de passageiros e da carga além da
capacidade normal.
5.2.2 Uso em testes de desempenho, velocidade competições
de qualquer espécie.
5.2.3 Uso fora das vias que apresentem condições regulares
de rodagem como praias, dunas, pântanos, mangues, rios, entre outros.
5.2.4 Usar o veículo para empurrar ou puxar outros veículos
ou objetos.
5.2.5 Transporte de substâncias inflamáveis e explosivas:
infrações a esta cláusula, implicarão na invalidação de todas as proteções contratados
nesse documento.
5.2.6 Instrução de pessoas não habilitadas ou treinamento
de motoristas para qualquer situação.
5.2.7 Quaisquer finalidades ilegais.
6. PRAZO
6.1 O prazo da
locação e o local de devolução do carro estão registrados no contrato como (
Data e local de devolução ).
6.2 Na hipótese de prorrogação do prazo da locação
permanecerão em vigor todos os termos destas Condições Gerais, ficando o
Cliente sujeito à eventual variação de preço da tarifa de Balcão vigente e à
perda de eventuais descontos e promoções.
6.3 A Prorrogação da locação para pessoa física dependerá
de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização em seu cartão de crédito.
7. PREÇO, O valor
do aluguel será apurado no ato da entrega do veículo e demais valores previstos
serão apurados no fechamento do contrato.
8. LOCAÇÃO:
8.1 Diárias: a
diária de aluguel do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de
retirada do carro, com até 1(uma) hora de tolerância para devolução.
8.2 Horas Extras:
a partir da 25º (vigésima quita) hora da retirada do carro alugado, incidirá
cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo
cobrada, inclusive a hora de tolerância.
8.3 Quilometragem:
será cobrada somente quando a locação for com limitação de quilômetros rodados. Na hipótese de quebra ou violação do
velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, á média de 200
(duzentos quilômetros) por dia.
8.4 Taxa: de 10%
sobre o valor total do Contrato.
9. REEMBOLSO
DE DESPESAS:
9.1 Combustível: O
carro alugado é entregue com uma quantidade de combustível conforme vistoria e
deverá ser devolvido da mesma forma pelo Cliente, caso o Cliente devolva a mais
do que recebeu a Locadora não faz estorno de combustível e caso o Cliente
devolva a menos será cobrado o valor com base na tabela da locadora.
9.2 Lavagem do
Carro: O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna ou
externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples no valor de R$ 40,00,
média no valor de R$ 60,00, bancos estofados R$ 80,00 ou total
R$ 100,00, dependendo do seu estado.
9.3 Documentos do
Carro: quando não forem devolvidos à locadora,
independente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, será
cobrada as diárias até estar apto para locação e despesas para tirar uma 2º via
perante as autoridades de trânsito.
9.4 Chaves do carro:
quando não forem devolvidos à locadora, independente do motivo, será
cobrada multa no valor de 1(uma) diária de locação do carro utilizado, com base
na tarifa utilizada pelo Cliente e reembolso das despesas para confecção das
chaves.
9.5 Taxa de
Despachantes: O Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de
despachantes da Locadora em caso de ocorrências com o carro alugado, retirar
B.O em delegacias ou outros, caso o mesmo esteja disponível no momento da
solicitação, será cobrado o valor de 1 (uma) diária conforme contrato para
ocorrência até 50KM, caso sela acima será cobrado R$ 1,00 por KM.
9.6 No Show: a
Locadora poderá realizar a cobrança de 1 (uma) diária, caso o Cliente não
compareça para abertura do contrato de locação e retirada do veículo ou não
realize o comunicado de cancelamento da referida reserva de num prazo mínimo de
48 horas de antecedência de data e horário.
9.7 Infrações de
Trânsito: o Cliente deverá pagar eventuais multas de trânsito a Locadora acrescidas em
20% (vinte por cento), a título de processamento administrativo e
despesas com despachantes.
9.8 Apreensão do
Carro: Além do disposto do item 9.5, o Cliente deverá arcar com todas as
despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro
alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
9.9 Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o
valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou
danos.
10. Indenizações: todo
e qualquer sinistro, prejuízo causado pelo Cliente à Locadora sobre o carro
locado ou à terceiros deverá o mesmo indenizar a Locadora.
11. Responsabilidades
da Locadora: Disponibilizar o carro em perfeitas condições de funcionamento
e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de
Trânsito Brasileiro.
11.1 Garantir a reserva pelo prazo de 1 (uma) hora após o
prazo previsto para retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja
no período de funcionamento da loja.
11.2 Garantir o atendimento com o carro na categoria
reservada.
11.3 Quando o Cliente for atendido com carro categoria superior
à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor já acordado do modelo
inferior.
11.4 Substituir o carro, sem ônus para o Cliente, em caso
de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
11.5 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do
carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a substituição na loja da Locadora.
11.6 Caso ocorra a remoção do carro e, depois de feita a conferência,
seja apurado que o defeito foi causado por uso inadequado ou o pedido ter sido
desnecessário o Cliente ressarcirá a Locadora pelo custo.
11.7 A locadora não efetuará a substituição do carro em
caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas
autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane
por uso inadequado do carro.
11.7.1 A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar
outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato,
considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a
qualquer direito decorrente do contrato anterior.
12. Responsabilidade do
Cliente: O Cliente se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do
carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas
Condições Gerais.
12.1 O Cliente obriga-se a utilizar o carro somente em
território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer
fronteira.
12.2 O Cliente reconhece e assume, com a locação e o efetivo
recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins
de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas
responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo
e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código
Civil Brasileiro.
12.3 O Cliente se responsabiliza pelo ônus de todos os
eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independente de
autorização da Locadora no ato da locação.
12.4 O Cliente obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou
autorizar qualquer serviço no carro alugado sem expressa e prévia anuência da
Locadora.
12.5 A Locadora não reembolsará ao Cliente eventuais
despesas por reparos ou serviços no carro alugado sem sua prévia e formal
autorização.
13. Devolução do Carro
Alugado: O Cliente obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e
local definidos no Contrato e Vistoria.
13.1 Em caso de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a
ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a
devolução do carro e o encerramento do contrato de locação quando estiver de
posse física do bem.
13.2 Em caso de acidente ou incêndio envolvendo o carro
alugado, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento
da locação quando estiver de posse física do bem.
13.3 Em caso de furto ou roubo do carro alugado, a Locadora
somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de
Ocorrência, independente da data e hora da ocorrência do fato.
13.4 O atraso na devolução do carro configura-se,
automaticamente, em apropriação indébita.
13.5 Em caso de apropriação
indébita, o Cliente ficará sujeito a sanções penais e civis que dela
decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais
que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do
carro alugado.
14. Responsabilidades
Indenizatórias
14.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da
Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar
com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente,
inclusive perante terceiros.
14.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os
prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado de acordo com sua
proteção adquirido ou não.
14.3 Caso o cliente tenha optado pelo proteção do veículo
na locação, o mesmo vai arcar com o valor da franquia caso o sinistro ultrapasse
o valor da mesma.
14.4 Em caso de acidente com perda total ou incêndio, o
Cliente é responsável por qualquer espécie de indenização a terceiros que por
ventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a
responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
14.5 Em caso de acidente sem perda total, o Cliente deverá
ressarcir a Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos
operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a
terceiros que por ventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em
vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
14.6 O Cliente aceita o chamamento ao processo nas demandas
em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das
responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da
Locadora ( Denunciação a Lide ou Assistência Litisconsorcial ).
14. Proteções:
14.1 A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser
contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO
DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções esta sujeita a cobrança de co-participação do LOCATÁRIO,
independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções
e da co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a
categoria do VEICULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO
DE LOCAÇÃO.
14.1.2 As proteções não constituem seguro, mas um acordo
oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o
pagamento de uma taxa diária que varia de acordo com a proteção escolhida e o
grupo do VEICULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam
os valores da co-participação estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites
definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições
especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
14.2 O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções,
e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao
VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo,
furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEICULO
for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus
veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre
outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da
LOCADORA durante o período em que o VEICULOS ficar indisponível para locação
devido ao tempo necessário para reparos, pericias, além dos custos e despesas
para reparação total do VEICULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas
pela LOCADORA, ficando o LOCATARIO responsável pelo pagamento do valor integral
de mercado do VEICULO, nos casos de perda total do VEICULO, sendo que nesses
casos de perda total, a propriedade do VEICULO será transferida ao LOCATARIO.
14.3 O LACATARIO concorda e reconhece que determinados
itens não estão cobertos independente do tipo do tipo de proteção contratada,
tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de do tipo GPS (Global
Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, para-brisa e vidros em geral,
placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e
objetos de uso pessoal deixados no interior do VEICULO.
14.4 As proteções e os valores das co-participações não são
aplicáveis no caso de condução do VEICULO fora do padrão usual, tais como: direção
sob a influência de substâncias, seja elas prescritas ou não, que alterem a
capacidade psicomotora do LOCATARIO ou condutor autorizado, condução por
motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou
empréstimo do VEICULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código
Nacional de Trânsito, trafega por vias não adequadas, submeter o VEICULO a
condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesse casos o
LOCATARIO será integralmente responsável
por todos e quaisquer danos e/ou avaria causados ao VEICULO, incluindo perda de
partes ou acessórios do VEICULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio
acidental, explosão ou causas naturais e se o VEICULO for furtado, roubado ou
avariado, além do pagamento de lucros cessantes a LOCADORA durante o período em
que o VEICULO FICAR indisponível para locação devido ao tempo necessário para
reparos, pericias, bem como dos custos e despesas para reparação total do
VEICULO, em concessionarias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o
LOCATARIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do
VEÍCULO, nos casos de perda total do VEICULO, sendo que nesses casos de perda
total, a propriedade do VEICULO será transferida ao LOCATARIO.
15. Multas por infração
de Trânsito: O Cliente Obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da
locação, a sua carteira de habilitação original e/ou as dos condutores
formalmente autorizados no Contrato, além do CPF e da carteira de identidade,
para fins de identificação, arquivo e fotocópia e declara conhecer as leis do
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
15.1 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de
Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de
multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do
art. 257 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao
indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima
para o exercício do seu direito de defesa.
15.2 O cliente reconhece que a Locadora, após ser
notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação,
autoriza a mesma à cobrar o valor da(s) respectiva(s) multa(s) em seu cartão de
crédito ou sacarem título(s) de cobrança bancário em seu nome e a ressarcir a
locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito em que esteve
com o carro locado acrescidas de 20% do valor, à título de taxa administrativa
para custos operacionais.
15.3 O Cliente obriga-se a recorrer da(s) multa(s)
diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas.
Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga
para que o Cliente solicite ao órgão e reembolso do valor pago menos 20%, a
título de restituição.
15.4 Nomeia e constitui sua PROCURADORA a locadora FJM
Locação de Veículos LTDA-ME CNPJ: 11.821.139/0001-12 E JFK Locação de veículos
LTDA-ME CNPJ: 09.581.001/0001-41, qualificada no contrato, para fim de atender
as exigências contidas na resolução 149/2009 do CONTRAN , com poderes
específicos para assinar em seu nome, o campo destinado a assinatura do
condutor infrator no formulário da notificação de autuação, referente as
penalidades decorrentes das infrações no transito relativas ao veiculo locado
na vigência deste contrato, ficando estabelecido que a validade da presente
procuração esta condicionado a apresentação do respectivo contrato de locação
16. Pagamentos: O
Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do
aluguel conforme cláusulas 7, 8, 9 e 10, ficando a Locadora autorizada a cobrar
diretamente, via cartão em assinatura em arquivo e bancos mesmo que as despesas
tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
16.1 O Cliente declara ter conhecimento prévio à assinatura
do Contrato.
16.2 O Cliente concorda que sua assinatura no Contrato
implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a
respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo
acesso e conhecimento.
17. Rescisão
17.1 O contrato poderá ser automaticamente rescindido pela
Locadora, independente de qualquer notificação, e, sem maiores formalidades,
procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer
direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou
compensatória, quando:
17.1.1 O carro não for devolvido na
data, hora e local previamente ajustado no contrato e vistoria.
17.1.2 Ocorrer qualquer sinistro.
17.1.3 Ocorrer uso inadequado do
carro conforme cláusula 5.
17.1.4 Ocorrer apreensão do carro
por autoridades competentes.
17.1.5 O Cliente não quitar seus
débitos nos respectivos vencimentos.
17.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito,
nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou
Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses
em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumentos.
18. Foro: Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de Fortaleza/CE. por mais que exista outro privilegiado.
Este
Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos foram
protocolados e registrados no 3º Oficial
de Notas 1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Fortaleza,
Microfilme nº 461185, em 09 de Julho de 2015, para todos fins legais.