terça-feira, 14 de julho de 2015

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

1. A Locadora, doravante denominada “Locadora” é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos contratos que celebrar, conforme disposto na cláusula 17.2 deste instrumento.
2. Locatário: É a pessoa física ou jurídica, caracterizada e que responde integralmente pelos direitos e obrigações oriundos do presente instrumento e responsável pela veracidade das informações cadastrais.
2.1 O Cliente, pessoa física, deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, estar apto a conduzir o carro  alugado, em conformidade com a legislação de trânsito, e comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros.
2.2 A Locadora, nos termos da cláusula 2.1, se reserva no direito de promover a análise cadastral do cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pala locadora.
2.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa  das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
3. O Usuário é o preposto do Cliente pessoa jurídica que for por este indicado, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro,  contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
3.1 O Usuário deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, estar apto a conduzir o carro  alugado, em conformidade com a legislação de trânsito, e ser previamente qualificado e aprovado pela locadora.
3.2 A retirada do carro pelo Usuário deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo Cliente pessoa jurídica.
3.3 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Usuário, reconhecendo que este agirá sempre em seu nome.
4. O Condutor é a pessoa indicada pelo Cliente, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
4.1 O Condutor  deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, estar apto a conduzir o carro  alugado, em conformidade com a legislação de trânsito.
4.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Condutor.
4.3 O Condutor, por não ser parte contratante, não tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição do Contrato.
5. OBJETO
5.1 Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, observado os termos e limites de utilização ora fixados e demais disposições aplicáveis.
5.2 O carro alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado conforme cláusulas a seguir, caso contrário será cobrado o valor de 10 (dez) diárias extras, além do custo de reparação dos danos causados ao VEÍCULO, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas.
5.2.1 Transporte de passageiros e da carga além da capacidade normal.
5.2.2 Uso em testes de desempenho, velocidade competições de qualquer espécie.
5.2.3 Uso fora das vias que apresentem condições regulares de rodagem como praias, dunas, pântanos, mangues, rios, entre outros.
5.2.4 Usar o veículo para empurrar ou puxar outros veículos ou objetos.
5.2.5 Transporte de substâncias inflamáveis e explosivas: infrações a esta cláusula, implicarão na invalidação de todas as proteções contratados nesse documento.
5.2.6 Instrução de pessoas não habilitadas ou treinamento de motoristas  para qualquer situação.
5.2.7 Quaisquer finalidades ilegais.
6. PRAZO
6.1 O prazo da locação e o local de devolução do carro estão registrados no contrato como ( Data e local de devolução ).
6.2 Na hipótese de prorrogação do prazo da locação permanecerão em vigor todos os termos destas Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito à eventual variação de preço da tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções.
6.3 A Prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização em seu cartão de crédito.
7. PREÇO, O valor do aluguel será apurado no ato da entrega do veículo e demais valores previstos serão apurados no fechamento do contrato.
8. LOCAÇÃO:
8.1 Diárias: a diária de aluguel do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1(uma) hora de tolerância para devolução.
8.2 Horas Extras: a partir da 25º (vigésima quita) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive a hora de tolerância.
8.3 Quilometragem: será cobrada somente quando a locação for com limitação de quilômetros  rodados. Na hipótese de quebra ou violação do velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, á média de 200 (duzentos quilômetros) por dia.
8.4 Taxa: de 10% sobre o valor total do Contrato.
9. REEMBOLSO DE DESPESAS:
9.1 Combustível: O carro alugado é entregue com uma quantidade de combustível conforme vistoria e deverá ser devolvido da mesma forma pelo Cliente, caso o Cliente devolva a mais do que recebeu a Locadora não faz estorno de combustível e caso o Cliente devolva a menos será cobrado o valor com base na tabela da locadora.
9.2 Lavagem do Carro: O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples no valor de R$ 40,00, média no valor de R$ 60,00, bancos estofados R$ 80,00 ou total R$ 100,00, dependendo do seu estado.
9.3 Documentos do Carro:  quando não forem devolvidos à locadora, independente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, será cobrada as diárias até estar apto para locação e despesas para tirar uma 2º via perante as autoridades de trânsito.
9.4 Chaves do carro: quando não forem devolvidos à locadora, independente do motivo, será cobrada multa no valor de 1(uma) diária de locação do carro utilizado, com base na tarifa utilizada pelo Cliente e reembolso das despesas para confecção das chaves.
9.5 Taxa de Despachantes: O Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora em caso de ocorrências com o carro alugado, retirar B.O em delegacias ou outros, caso o mesmo esteja disponível no momento da solicitação, será cobrado o valor de 1 (uma) diária conforme contrato para ocorrência até 50KM, caso sela acima será cobrado R$ 1,00 por KM.
9.6 No Show: a Locadora poderá realizar a cobrança de 1 (uma) diária, caso o Cliente não compareça para abertura do contrato de locação e retirada do veículo ou não realize o comunicado de cancelamento da referida reserva de num prazo mínimo de 48 horas de antecedência de data e horário.
9.7 Infrações de Trânsito: o Cliente deverá pagar eventuais multas de trânsito a Locadora  acrescidas em  20% (vinte por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
9.8 Apreensão do Carro: Além do disposto do item 9.5, o Cliente deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
9.9 Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
10. Indenizações: todo e qualquer sinistro, prejuízo causado pelo Cliente à Locadora sobre o carro locado ou à terceiros deverá o mesmo indenizar a Locadora.
11. Responsabilidades da Locadora: Disponibilizar o carro em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
11.1 Garantir a reserva pelo prazo de 1 (uma) hora após o prazo previsto para retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento da loja.
11.2 Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
11.3 Quando o Cliente for atendido com carro categoria superior à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor já acordado do modelo inferior.
11.4 Substituir o carro, sem ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
11.5 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a substituição na loja da Locadora.
11.6 Caso ocorra a remoção do carro e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por uso inadequado ou o pedido ter sido desnecessário o Cliente ressarcirá a Locadora pelo custo.
11.7 A locadora não efetuará a substituição do carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane por uso inadequado do carro.
11.7.1 A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
12. Responsabilidade do Cliente: O Cliente se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais.
12.1 O Cliente obriga-se a utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira.
12.2 O Cliente reconhece e assume, com a locação e o efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código Civil Brasileiro.
12.3 O Cliente se responsabiliza pelo ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independente de autorização da Locadora no ato da locação.
12.4 O Cliente obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem expressa e prévia anuência da Locadora.
12.5 A Locadora não reembolsará ao Cliente eventuais despesas por reparos ou serviços no carro alugado sem sua prévia e formal autorização.
13. Devolução do Carro Alugado: O Cliente obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e local definidos no Contrato e Vistoria.
13.1 Em caso de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento do contrato de locação quando estiver de posse física do bem.
13.2 Em caso de acidente ou incêndio envolvendo o carro alugado, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver de posse física do bem.
13.3 Em caso de furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independente da data e hora da ocorrência do fato.
13.4 O atraso na devolução do carro configura-se, automaticamente, em apropriação indébita
13.5 Em caso de apropriação indébita, o Cliente ficará sujeito a sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
14. Responsabilidades Indenizatórias
14.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
14.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado de acordo com sua proteção adquirido ou não.
14.3 Caso o cliente tenha optado pelo proteção do veículo na locação, o mesmo vai arcar com o valor da franquia caso o sinistro ultrapasse o valor da mesma.
14.4 Em caso de acidente com perda total ou incêndio, o Cliente é responsável por qualquer espécie de indenização a terceiros que por ventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
14.5 Em caso de acidente sem perda total, o Cliente deverá ressarcir a Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que por ventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
14.6 O Cliente aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora ( Denunciação a Lide ou Assistência Litisconsorcial ).
14. Proteções:
14.1 A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções esta sujeita a cobrança de  co-participação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEICULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
14.1.2 As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento de uma taxa diária que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do VEICULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores da co-participação estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
14.2 O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEICULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEICULOS ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, pericias, além dos custos e despesas para reparação total do VEICULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATARIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEICULO, nos casos de perda total do VEICULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEICULO será transferida ao LOCATARIO.
14.3 O LACATARIO concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos independente do tipo do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de do tipo GPS (Global Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, para-brisa e vidros em geral, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do VEICULO.
14.4 As proteções e os valores das co-participações não são aplicáveis no caso de condução do VEICULO fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, seja elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATARIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou empréstimo do VEICULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafega por vias não adequadas, submeter o VEICULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesse casos o LOCATARIO  será integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avaria causados ao VEICULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEICULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEICULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes a LOCADORA durante o período em que o VEICULO FICAR indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, pericias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEICULO, em concessionarias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATARIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEICULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEICULO será transferida ao LOCATARIO.


15. Multas por infração de Trânsito: O Cliente Obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato, além do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia e declara conhecer as leis do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
15.1 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
15.2 O cliente reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, autoriza a mesma à cobrar o valor da(s) respectiva(s) multa(s) em seu cartão de crédito ou sacarem título(s) de cobrança bancário em seu nome e a ressarcir a locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito em que esteve com o carro locado acrescidas de 20% do valor, à título de taxa administrativa para custos operacionais.
15.3 O Cliente obriga-se a recorrer da(s) multa(s) diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão e reembolso do valor pago menos 20%, a título de restituição.
15.4 Nomeia e constitui sua PROCURADORA a locadora FJM Locação de Veículos LTDA-ME CNPJ: 11.821.139/0001-12 E JFK Locação de veículos LTDA-ME CNPJ: 09.581.001/0001-41, qualificada no contrato, para fim de atender as exigências contidas na resolução 149/2009 do CONTRAN , com poderes específicos para assinar em seu nome, o campo destinado a assinatura do condutor infrator no formulário da notificação de autuação, referente as penalidades decorrentes das infrações no transito relativas ao veiculo locado na vigência deste contrato, ficando estabelecido que a validade da presente procuração esta condicionado a apresentação do respectivo contrato de locação
16. Pagamentos: O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusulas 7, 8, 9 e 10, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via cartão em assinatura em arquivo e bancos mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
16.1 O Cliente declara ter conhecimento prévio à assinatura do Contrato.
16.2 O Cliente concorda que sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
17. Rescisão
17.1 O contrato poderá ser automaticamente rescindido pela Locadora, independente de qualquer notificação, e, sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
17.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e local previamente ajustado no contrato e vistoria.
17.1.2 Ocorrer qualquer sinistro.
17.1.3 Ocorrer uso inadequado do carro conforme cláusula 5.
17.1.4 Ocorrer apreensão do carro por autoridades competentes.
17.1.5 O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
17.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumentos.
18. Foro: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE. por mais que exista outro privilegiado.


Este Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos foram protocolados e registrados no 3º Oficial de Notas 1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Fortaleza, Microfilme nº 461185, em 09 de Julho de 2015, para todos fins legais.